terça-feira, 16 de abril de 2013

EMPREGADOS DOMÉSTICOS - DIREITOS

EMPREGADOS  DOMÉSTICOS - DIREITOS


                       Marco Aurélio Chagas

O QUE JÁ EXISTIA:

13º  SALÁRIO

Diz da remuneração
Total que incluirá
Também os adicionais
Que, enfim, receberá.

INSS

Previdência  Social
Feita pelo empregador 
É a contribuição
Recolhida de rigor.

LICENÇA MATERNIDADE

Remunerada de quatro
Meses e que a critério
Do patrão pode chegar
A seis, sem qualquer mistério.

FÉRIAS REMUNERADAS

E adicional de um terço
De férias bem após doze
Meses muito trabalhado,
Sem vacilação e pose.


O QUE É  NOVO:

DESCANSO

O mínimo de uma hora
E um máximo de duas
Pra jornadas de seis horas
A oito horas ao dia.

Para um descanso de quinze
Minutos terá a jornada
De ser inferior a seis,
O que é a mais indicada.

ACORDOS

Reconhecimento de
Eventuais convenções
E acordos coletivos
De trabalho, sem senões.

JORNADA MÍNIMA

Direito a jornada mínima
De quarenta e quatro horas
Por semana e oito horas
Por dia e sem demoras.

HORAS EXTRAS

É de cinquenta por cento
Mais cara que a normal.
Sendo o dobro as de domingo.
É a previsão legal.

Com uma jornada diária
De oito horas o empregado
Só pode fazer duas horas
Extras/dia é o acertado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário